Artigo 13 da Lei nº 3.501 de 21 de dezembro de 1958
Dispõe sôbre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências.
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