Artigo 9º da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958
Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções de que trata esta lei serão fixado pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958 , para as sedes das 1ª e 2ª Regiões.