Artigo 8º da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958
Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
VETADO.
Parágrafo único
VETADO.