Artigo 7º da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958
Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Tribunal Regional promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da presente lei.