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Artigo 7º da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 7º

O Presidente do Tribunal Regional promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da presente lei.