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Artigo 6º, Alínea d da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento instituídas por esta lei:

a

VETADO;

b

VETADO;

c

3 (três) de Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, padrão H;

d

10 (dez) de Oficial de Justiça, padrão G.