Artigo 6º, Alínea c da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958
Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento instituídas por esta lei:
a
VETADO;
b
VETADO;
c
3 (três) de Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, padrão H;
d
10 (dez) de Oficial de Justiça, padrão G.