Artigo 5º da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958
Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os mandatos dos vogais das Juntas, ora criadas, terminarão simultâneamente com os dos titulares das atualmente em funcionamento no respectivo Estado.