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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 4º

São extintas as funções de suplente do Juiz do Trabalho Presidente das atuais Juntas de Conciliação e Julgamento com sede em Pôrto Alegre, ... VETADO ... assegurando-se aos seus ocupantes o aproveitamento no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante concurso de títulos, ... VETADO.

Parágrafo único

VETADO.