Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958
Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São extintas as funções de suplente do Juiz do Trabalho Presidente das atuais Juntas de Conciliação e Julgamento com sede em Pôrto Alegre, ... VETADO ... assegurando-se aos seus ocupantes o aproveitamento no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante concurso de títulos, ... VETADO.
Parágrafo único
VETADO.