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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados e serão providos na forma do Decreto-lei número 9.797, de 10 de setembro de 1946 os seguintes cargos: 2 (dois) de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alheio aos interêsses profissionais; 13 (treze) de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; ... VETADO ... 10 (dez) de Suplente de Juiz do Trabalho, distribuídos entre as 10 (dez) Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas por esta lei fora das Capitais dos Estados integrantes da Região; e 26 (vinte e seis) funções de vogal, sendo 13 (treze) para a representação de empregados e 13 (treze) para a de empregadores, para atender ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada vogal.