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Artigo 2º da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, 13 (treze) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) com sede na cidade de Pôrto Alegre; 1 (uma) nas cidades de Caxias do Sul, Erechim, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Uruguiana no Estado do Rio Grande do Sul; 1 (uma) nas cidades de Blumenau, Criciúma e Joinvile, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º

Fica estendida a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento: a das sediadas em Pôrto Alegre, aos Municípios de Canoas, Gravataí, Guaíba e Viamão; a da sediada em Florianópolis, aos Municípios de Biguaçu, Palhoça e São José; a da sediada em Pelotas, aos Municípios de Arroio Grande e São Lourenço do Sul; a da sediada em Rio Grande, ao Município de São José do Norte; a da sediada em São Jerônimo, aos Municípios de General Câmara, Taquari e Triunfo.

§ 2º

A jurisdição da Junta criada em Caxias do Sul será extensiva aos Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Farroupilha, Flôres da Cunha e Garibaldi; a de Erechim, aos Municípios de Aratiba, Gaurama, Getúlio Vargas e Marcelino Ramos; a de Livramento, aos Municípios de Dom Pedrito e Rosário do Sul; a de Novo Hamburgo, com exclusão do Distrito de Lomba Grande, aos Municípios de Nova Petrópolis, Sapiranga e aos Distritos de Campo Bom, Estância Velha Dois Irmãos e Ivoti, do Município de São Leopoldo; a de Passo Fundo, aos Municípios de Carazinho, Tapejara e Marau; a de Santa Maria, aos Municípios de Júlio de Castilhos e São Pedro do Sul; a de Uruguiana aos Municípios de Alegrete e Itaqui; a de Blumenau, aos Municípios de Brusque, Gaspar e Itajaí; a de Criciúma, aos Municípios de Araranguá, Turvo, Sombrio, Urussanga, Jagaruna, Tubarão e Braço do Norte; e a de Joinville, aos Municípios de São Francisco do Sul, Araquari, Guaramirim e Jaraguá do Sul.

§ 3º

A jurisdição da Junta de São Leopoldo passa a ser, com exclusão dos Distritos de Campo Bom Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti, extensiva aos Municípios de Esteio e Caí e ao Distrito de Lomba Grande, do Município de Novo Hamburgo.