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Artigo 11 da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.