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Artigo 10º da Lei nº 3.500 de 21 de dezembro de 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 10

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).