Artigo 2º da Lei nº 3.490 de 16 de dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.