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Artigo 2º da Lei nº 3.490 de 16 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.490 /1958