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Artigo 1º da Lei nº 3.490 de 16 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento, no corrente exercício, a partir de 26 de fevereiro, de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço, aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência amparados por sentença judiciária, passada em julgado.

Art. 1º da Lei 3.490 /1958