Lei nº 3.489 de 16 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros tombados durante as operações de guerra.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros, das três Fôrças Armadas, tombados durante as operações de guerra.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Henrique Lott Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958