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    3. Lei 3.489 de 16 de dezembro de 1958

    Coração para favoritarLei 3.489 de 16 de dezembro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros, das três Fôrças Armadas, tombados durante as operações de guerra.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Henrique Lott Lucas Lopes.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958