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Artigo 7º da Lei nº 3.480 de 5 de dezembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 7º

No primeiro provimento dos cargos criados, observar-se-ão, ainda, as seguintes normas:

a

a inclusão dos Oficiais Judiciários, nas novas classes da carreira, obedecerá ao escalonamento atual do Quadro e a colocação dos funcionários, por antigüidade, dentro de cada classe;

b

as vagas resultantes da nomeação de Oficiais Judiciários para outros cargos serão providas por promoção de ocupantes das classes inferiores, dispensada a exigência do interstício, até a normalização da carreira, com a inclusão dos Auxiliares, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 1.814, de 14 de fevereiro de 1953 ;

c

as vagas verificadas na carreira de Auxiliar-Judiciário serão preenchidas mediante concurso a ser realizado pelo Tribunal e a que concorrerão os interinos, os extranumerários e os requisitados em exercício na Secretaria;

d

nos novos cargos isolados, criados por esta lei, serão aproveitados os servidores efetivos que vêm desempenhando as respectivas atribuições na Secretaria do Tribunal;

e

serão extintas em obediência ao disposto no art. 8º da Lei nº 1.814, de 14 de fevereiro de 1953 , as funções de extranumerários que se vagarem em virtude do aproveitamento de seus ocupantes nos cargos criados por esta lei.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI I - Cargos isolados de provimento em Comissão Número de Cargos CARGO Símbolo Pardão Classe 1 Diretor Geral PJ-0 2 Diretor de Serviço PJ-2 II - Cargos isolados de provimento efetivo Número de Cargos CARGO Símbolo Padrão Classe 1 Auditor Fiscal PJ-2 2 Assessor Administrativo PJ-7 1 Redator Principal PJ-7 2 Redator Assistente PJ-8 1 Redator O 2 Redator-Revisor M 1 Bibliotecário N 1 Bibliotecário Auxiliar M 1 Zelador (*) N 1 Contador (*) PJ-8 1 Arquivista O 1 Arquivista Auxiliar K 1 Almoxarife L 1 Almoxarife Auxiliar K 1 Protocolista L 1 Protocolista Auxiliar K 1 Porteiro M 5 Auxiliar de Portaria L 9 Contínuo J 15 Servente H 1 Eletricista L 1 Eletricista Auxiliar K 2 Motorista L 2 Ajudante de Motorista K 5 Guarda Eleitoral J 2 Ascensorista I (*) Extinto quando vagar III - Cargos de Carreira Número de Cargos CARREIRA Símbolo Padrão Classe 3 Oficial Judiciário PJ-8 3 Oficial Judiciário O 4 Oficial Judiciário N 5 Oficial Judiciário M 6 Oficial Judiciário L 6 Oficial Judiciário K 6 Auxiliar Judiciário J 8 Auxiliar Judiciário I 1 Taquígrafo-Revisor PJ-7 2 Taquígrafo-Redator PJ-8 2 Taquígrafo O 2 Taquígrafo N IV - Funções gratificadas Número de Cargos CARGO Símbolo Padrão Classe 8 Chefe de Seção FG-3 1 Auxiliar do Gabinete do Presidente FG-7 1 Auxiliar do Gabinete do Diretor-Geral FG-8