Art. 5º
Os atuais cargos isolados de Redator de Debate e Redator de Boletim Eleitoral passam a denominar-se: Redator-Assistente e Redator, respectivamente.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
I - Cargos isolados de provimento em Comissão
Número de Cargos
CARGO
Símbolo Pardão Classe
1
Diretor Geral
PJ-0
2
Diretor de Serviço
PJ-2
II - Cargos isolados de provimento efetivo
Número de Cargos
CARGO
Símbolo Padrão Classe
1
Auditor Fiscal
PJ-2
2
Assessor Administrativo
PJ-7
1
Redator Principal
PJ-7
2
Redator Assistente
PJ-8
1
Redator
O
2
Redator-Revisor
M
1
Bibliotecário
N
1
Bibliotecário Auxiliar
M
1
Zelador (*)
N
1
Contador (*)
PJ-8
1
Arquivista
O
1
Arquivista Auxiliar
K
1
Almoxarife
L
1
Almoxarife Auxiliar
K
1
Protocolista
L
1
Protocolista Auxiliar
K
1
Porteiro
M
5
Auxiliar de Portaria
L
9
Contínuo
J
15
Servente
H
1
Eletricista
L
1
Eletricista Auxiliar
K
2
Motorista
L
2
Ajudante de Motorista
K
5
Guarda Eleitoral
J
2
Ascensorista
I
(*) Extinto quando vagar
III - Cargos de Carreira
Número de Cargos
CARREIRA
Símbolo Padrão Classe
3
Oficial Judiciário
PJ-8
3
Oficial Judiciário
O
4
Oficial Judiciário
N
5
Oficial Judiciário
M
6
Oficial Judiciário
L
6
Oficial Judiciário
K
6
Auxiliar Judiciário
J
8
Auxiliar Judiciário
I
1
Taquígrafo-Revisor
PJ-7
2
Taquígrafo-Redator
PJ-8
2
Taquígrafo
O
2
Taquígrafo
N
IV - Funções gratificadas
Número de Cargos
CARGO
Símbolo Padrão Classe
8
Chefe de Seção
FG-3
1
Auxiliar do Gabinete do Presidente
FG-7
1
Auxiliar do Gabinete do Diretor-Geral
FG-8