Art. 12
As gratificações dos membros dos órgãos do serviço eleitoral, a que se refere o art. 193, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Código Eleitoral , serão pagas na seguinte base:
a
aos juízes do Tribunal Superior Eleitoral, Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por sessão;
b
aos juízes dos Tribunais Regionais, Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por sessão;
c
ao Procurador-Geral, Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por sessão do Tribunal Superior Eleitoral;
d
aos Procuradores Regionais, Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por sessão do Tribunal Regional junto ao qual oficiem.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
I - Cargos isolados de provimento em Comissão
Número de Cargos
CARGO
Símbolo Pardão Classe
1
Diretor Geral
PJ-0
2
Diretor de Serviço
PJ-2
II - Cargos isolados de provimento efetivo
Número de Cargos
CARGO
Símbolo Padrão Classe
1
Auditor Fiscal
PJ-2
2
Assessor Administrativo
PJ-7
1
Redator Principal
PJ-7
2
Redator Assistente
PJ-8
1
Redator
O
2
Redator-Revisor
M
1
Bibliotecário
N
1
Bibliotecário Auxiliar
M
1
Zelador (*)
N
1
Contador (*)
PJ-8
1
Arquivista
O
1
Arquivista Auxiliar
K
1
Almoxarife
L
1
Almoxarife Auxiliar
K
1
Protocolista
L
1
Protocolista Auxiliar
K
1
Porteiro
M
5
Auxiliar de Portaria
L
9
Contínuo
J
15
Servente
H
1
Eletricista
L
1
Eletricista Auxiliar
K
2
Motorista
L
2
Ajudante de Motorista
K
5
Guarda Eleitoral
J
2
Ascensorista
I
(*) Extinto quando vagar
III - Cargos de Carreira
Número de Cargos
CARREIRA
Símbolo Padrão Classe
3
Oficial Judiciário
PJ-8
3
Oficial Judiciário
O
4
Oficial Judiciário
N
5
Oficial Judiciário
M
6
Oficial Judiciário
L
6
Oficial Judiciário
K
6
Auxiliar Judiciário
J
8
Auxiliar Judiciário
I
1
Taquígrafo-Revisor
PJ-7
2
Taquígrafo-Redator
PJ-8
2
Taquígrafo
O
2
Taquígrafo
N
IV - Funções gratificadas
Número de Cargos
CARGO
Símbolo Padrão Classe
8
Chefe de Seção
FG-3
1
Auxiliar do Gabinete do Presidente
FG-7
1
Auxiliar do Gabinete do Diretor-Geral
FG-8