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Artigo 6º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958

Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 3.478 /1958