Artigo 5º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958
Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender às despesas decorrentes desta lei, durante o presente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$576.400,00 (quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros).