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Artigo 5º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958

Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, durante o presente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$576.400,00 (quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 5º da Lei 3.478 /1958