Artigo 4º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958
Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica assegurado aos ocupantes da carreira de auxiliar de Procuradoria, ao atingirem à classe final, o ingresso na carreira de Oficial de Procuradoria, obedecido o disposto no art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva regulamentação.