Art. 4º
Fica assegurado aos ocupantes da carreira de auxiliar de Procuradoria, ao atingirem à classe final, o ingresso na carreira de Oficial de Procuradoria, obedecido o disposto no art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva regulamentação.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
I - Cargos isolados de provimento efetivo
Número de cargos
Carreira ou cargo
Símbolo, Classe ou padrão
Exc.
Vagos
1
Porteiro .......................................................................
H
-
1
1
Motorista .....................................................................
I
-
1
2
2
II - Cargos de carreira
Número de cargos
Carreira ou cargo
Símbolo, Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Oficial de Procuradoria
1
...................................................................................
N
-
1
1
...................................................................................
M
-
1
1
...................................................................................
L
-
1
1
...................................................................................
K
-
1
2
...................................................................................
J
-
2
6
6
Auxiliar de Procuradoria
1
...................................................................................
I
-
1
2
...................................................................................
H
-
2
3
...................................................................................
G
-
3
6
6
III - Função gratificada
Número de cargos
Carreira ou cargo
Símbolo Classe ou padrão
Exc.
Vagos
1
Secretário da Procuradoria ............................................
FG-3
-
1