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Artigo 4º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958

Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica assegurado aos ocupantes da carreira de auxiliar de Procuradoria, ao atingirem à classe final, o ingresso na carreira de Oficial de Procuradoria, obedecido o disposto no art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva regulamentação.

Art. 4º da Lei 3.478 /1958