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Artigo 2º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958

Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta lei será feito mediante o aproveitamento dos funcionários estáveis lotados na Procuradoria Geral da Justiça Militar, até 31 de dezembro de 1955, devendo as vagas restantes ser preenchidas mediante concurso de provas.

Art. 2º da Lei 3.478 /1958