Artigo 2º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958
Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos criados por esta lei será feito mediante o aproveitamento dos funcionários estáveis lotados na Procuradoria Geral da Justiça Militar, até 31 de dezembro de 1955, devendo as vagas restantes ser preenchidas mediante concurso de provas.