JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958

Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, na forma da tabela anexa, o quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar.

Parágrafo único

Os valores dos padrões de vencimentos e da função gratificada, de que trata êste artigo, são os fixados na Lei nº 2.745, de 1 de março de 1956.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.478 /1958