Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958
Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na forma da tabela anexa, o quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar.
Parágrafo único
Os valores dos padrões de vencimentos e da função gratificada, de que trata êste artigo, são os fixados na Lei nº 2.745, de 1 de março de 1956.