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Artigo 9º da Lei nº 3.473 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.

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Art. 9º

Anualmente, na forma prevista pelo Regulamento, será elaborado o plano de distribuição dos fundos da Carteira Hipotecária e Imobiliária, respeitados os critérios previstos nesta lei.