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Artigo 21 da Lei nº 3.473 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.

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Art. 21

Ao consignante caberá o direito de antecipar a liquidação do compromisso assumido com a Carteira e, assim, ficará isento dos juros relativos ao período antecipado.