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Artigo 14 da Lei nº 3.473 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.

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Art. 14

A Associação dos Suboficiais da Armada, através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar qualquer atividade de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.