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Artigo 12 da Lei nº 3.473 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.

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Art. 12

Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária, emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.