Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei nº 3.473 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Regulamento das Operações Imobiliárias será submetido pela Associação dos Suboficiais da Armada à aprovação em Decreto do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei.