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Artigo 6º da Lei nº 3.471 de 28 de Novembro de 1958

Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Sêcas.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 3.471 /1958