Artigo 5º da Lei nº 3.471 de 28 de Novembro de 1958
Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O crédito de emergência não poderá ser objeto de qualquer desconto, por parte do Banco do Nordeste do Brasil S. A. e da Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., para amortização de outras operações porventura realizadas pelo beneficiário.