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Artigo 4º da Lei nº 3.471 de 28 de Novembro de 1958

Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Sêcas.

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Art. 4º

As importâncias relativas às diferenças da taxa de juros do empréstimo de emergência instituído por esta lei (4%) e a usualmente cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. e pela Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., nos empréstimo de melhoramentos de propriedades rurais (7%), correrão por conta do - fundo - criado pelo Decreto nº 33.643, de 24 de agôsto de 1953.

Art. 4º da Lei 3.471 /1958