Artigo 4º da Lei nº 3.471 de 28 de Novembro de 1958
Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As importâncias relativas às diferenças da taxa de juros do empréstimo de emergência instituído por esta lei (4%) e a usualmente cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. e pela Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., nos empréstimo de melhoramentos de propriedades rurais (7%), correrão por conta do - fundo - criado pelo Decreto nº 33.643, de 24 de agôsto de 1953.