Artigo 1º da Lei nº 3.471 de 28 de Novembro de 1958
Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos proprietários (VETADO) de terras destinadas ao cultivo agrícola e à criação de gado, situadas no Polígono das Sêcas, o Banco do Nordeste do Brasil S. A. e a Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A. deverão conceder, em caráter de emergência, diretamente ou através de cooperativas agropecuárias e bancos rurais regionais, empréstimos especiais de defesa das pequenas propriedades contra os efeitos da sêca.