Artigo 50 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de uma para outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes a respectiva competência sôbre matéria de julgamento.