Artigo 107 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Os rendimentos de títulos ao portador estão sujeitos ao impôsto de renda, na conformidade da legislação em vigor, sejam quais forem os seus possuidores.