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Artigo 107 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.


Art. 107

Os rendimentos de títulos ao portador estão sujeitos ao impôsto de renda, na conformidade da legislação em vigor, sejam quais forem os seus possuidores.