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Artigo 1º da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 1º

A legislação do impôsto de renda consolidada no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956 , de acôrdo com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956 , passa a vigorar com as alterações da presente lei.

Art. 1º da Lei 3.470 /1958