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Artigo 9º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958

Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Reitor da Universidade do Paraná apostilará os títulos dos Professôres Catedrático que passam a integrar as Faculdades desta Universidade criadas por esta lei.

Art. 9º da Lei 3.463 /1958