Artigo 7º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958
Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Dentro em 60 dias as Faculdades referidas no art. 1º, submeterão os projetos dos seus regimentos ao Conselho Universitário da Universidade do Paraná, as pertencentes a esta Universidade; e ao Conselho Nacional de Educação, a Fluminense de Odontologia sendo que, até a sua aprovação, continuarão regidas, no que fôr aplicável, pelo regimento em vigor nas Faculdades de Medicina nas quais os cursos de Odontologia e Farmácia estavam anexados.