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Artigo 6º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958

Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo introduzirá no Estatuto da Universidade do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956 , as modificações decorrentes da execução desta lei.

Art. 6º da Lei 3.463 /1958