Artigo 6º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958
Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo introduzirá no Estatuto da Universidade do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956 , as modificações decorrentes da execução desta lei.