Artigo 5º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958
Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para nomeação do pessoal administrativo e de auxiliares de ensino necessário ao funcionamento normal das novas unidades universitárias, ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos para a Universidade do Paraná - 8 Assistente, padrão K; 2 Bibliotecário-Auxiliar, classe D; 4 Dactilógrafo, classe D; 4 Inspetor de Alunos, classe E; 20 Instrutor, padrão I; 8 Laboratorista, classe E; 4 Oficial Administrativo, classe H; 4 Servente, classe A; para a Faculdade Fluminense de Odontologia - 4 Assistente, padrão K; 1 Bibliotecário Auxiliar, classe D; 2 Dactilógrafo, classe D; 2 Inspetor de Alunos, classe E; 10 Instrutor, padrão I; 4 Laboratorista, classe E; 2 Oficial Administrativo, classe H; 2 Servente, classe A.