JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958

Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 12 cargos de Professor Catedrático, padrão O, sendo 6 para a Faculdade de Odontologia e 6 para a de Farmácia da Universidade do Paraná; 3 funções gratificadas de Diretor, símbolo FG-1, 3 de Secretário, símbolo FG-3 e 3 de Chefe de Portaria, símbolo FG-7, a serem distribuídas igualmente, as funções gratificadas, acima referidas, pelas três Faculdades.

Parágrafo único

As funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria, criadas neste artigo, poderão ser exercidas por extranumerários.

Art. 4º da Lei 3.463 /1958