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Artigo 11 da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958

Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 3.463 /1958