Artigo 11 da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958
Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.