Artigo 10º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958
Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Faculdade Fluminense de Odontologia criada por esta lei, continua funcionando nas dependências da Faculdade Fluminense de Medicina onde vêm sendo ministrados os seus cursos anexos, até que se instalem em prédio poder.