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Artigo 1º da Lei nº 3.463 de 20 de Novembro de 1958

Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Passam a constituir unidades universitárias e autônomas os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina.

Art. 1º da Lei 3.463 /1958