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Artigo 2º da Lei nº 3.451 de 6 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 36.611.240,00 para atender ao pagamento dos benefícios abono familiar.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário