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Artigo 2º da Lei nº 3.449 de 6 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, de Cr$ 762.550,20, para atender ao pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço no exercício de 1954.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 3.449 /1958