Artigo 2º da Lei nº 3.449 de 6 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, de Cr$ 762.550,20, para atender ao pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço no exercício de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário