Artigo 1º da Lei nº 3.449 de 6 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, de Cr$ 762.550,20, para atender ao pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço no exercício de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio. o crédito especial de Cr$ 762.550,20 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e vinte Centavos) para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, durante o exercício de 1954, de acordo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União .