Artigo 2º da Lei nº 3.443 de 3 de Setembro de 1958
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vítimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuízos resultantes do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário