Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 3.443 de 3 de Setembro de 1958
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vítimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuízos resultantes do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial ... (vetado) ... para ser entregue, como auxílio, da seguinte forma: Cr$
a
à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, para os trabalhos de socorro às vítimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (...) 15.000.000,00
b
à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, para socorro às vítimas de incêndio ocorrido no mercado municipal, construção ou reconstrução de novo mercado (...) 10.000.000,00
c
Vetado