Artigo 98, Inciso II da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Tem por objetivo a sindicância:
I
instruir processo disciplinar;
II
apurar faIta para cuja punição não fôr necessário processo disciplinar.