Artigo 93, Inciso I da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Os serviços do Ministério Público estão sujeitos a correições:
I
permanente;
II
ordinárias e extraordinárias.